TJDFT - 0741828-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 07:46
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 07:45
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NUBIA LINOS DE MATOS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 2.
A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito a questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito. "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 18/12/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/12/2023) - grifou-se. 3.
O acórdão foi claro ao identificar que o a fixação do percentual de 5% dos rendimentos de ambos os agravados, após a dedução dos descontos obrigatórios – imposto de renda e contribuição previdenciária, pondera interesses do credor e do devedor. 4.
O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado.
A reforma do acórdão deve ser pleiteada por meio do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 5.
O art. 1.025 do CPC adota o prequestionamento ficto.
Assim, a simples oposição de embargos de declaração para exame de questão federal ou constitucional no tribunal hierarquicamente inferior é suficiente para o conhecimento de eventual recurso especial ou extraordinário. 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
15/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:48
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/07/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 10:41
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS BARBOSA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de NUBIA LINOS DE MATOS em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de NUBIA LINOS DE MATOS em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/05/2024 12:41
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/05/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:49
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 11:14
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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18/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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16/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/03/2024 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de NUBIA LINOS DE MATOS em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS BARBOSA em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 16:08
Juntada de mandado
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09/01/2024 13:17
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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08/01/2024 16:27
Juntada de mandado
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08/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/12/2023 23:59.
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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05/11/2023 17:55
Outras Decisões
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25/10/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/10/2023 13:18
Juntada de Petição de agravo interno
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19/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:38
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/09/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/09/2023 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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