TJDFT - 0752286-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:32
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 14:29
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
31/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:45
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/02/2025 16:45
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
17/02/2025 16:10
Juntada de Petição de agravo
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA SOARES BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/01/2025 18:25
Recurso Especial não admitido
-
22/01/2025 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA SOARES BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
27/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA SOARES BARBOSA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:33
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
03/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA SOARES BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:45
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA SOARES BARBOSA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
23/07/2024 22:25
Juntada de Petição de comprovante
-
23/07/2024 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
RISCO DE CONSTRIÇÃO DE BENS.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS EM TRÂMITE.
DÉBITO EXEQUENDO INCLUÍDO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
CABÍVEL.
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Código de Processo Civil-CPC dispõe que há suspensão da execução quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente (art. 313, V, "a" e 921, I, do CPC). 2.
O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que "a suspensão do processo em virtude de causa de prejudicialidade externa não ostenta caráter obrigatório, cabendo ao juízo local analisar a plausibilidade da paralisação, a depender das circunstâncias do caso concreto.”. 3. É cabível a suspensão do processo para evitar contradição ou conflito, consoante as circunstâncias da situação concreta, em nome da segurança jurídica e da economia processual. 4.
Na hipótese, é prudente a suspensão, para evitar decisões conflitantes já que na ação de repactuação de dívidas está incluído o débito exequendo.
Por outro lado, na presente ação de execução, o juízo determinou a pesquisa de bens do executado e sua consequente constrição em caso de êxito. 5.
Neste cumprimento de sentença já houve o bloqueio de valor da conta da agravante e tem sido realizadas outras diligências a fim de encontrar outros ativos para satisfação integral da dívida.
Portanto, há risco de constrição de bens da agravante decorrente de dívida que é objeto de processo de repactuação.
Os autos de origem devem permanecer suspensos, até o julgamento da ação de repactuação de dívidas que tramita em juízo diverso. 6.
Recurso conhecido e provido.
Liminar confirmada. -
15/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:13
Conhecido o recurso de TATIANA CRISTINA SOARES BARBOSA - CPF: *76.***.*06-34 (AGRAVANTE) e provido
-
08/07/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
03/06/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA SOARES BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA SOARES BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
07/12/2023 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2023 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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