TJDFT - 0710622-82.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:33
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE BARROS LIMA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/03/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:02
Processo Reativado
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06/03/2025 16:55
Baixa Definitiva
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06/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE BARROS LIMA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE BARROS LIMA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:42
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES - CNPJ: 01.***.***/0026-56 (RECORRENTE) e DENISE MARIA DE BARROS LIMA - CPF: *64.***.*69-55 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 18:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 09:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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23/10/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
23/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:28
Processo Reativado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710622-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE MARIA DE BARROS LIMA REQUERIDO: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES DECISÃO Retornaram os autos da Turma Recursal, a fim de que seja apreciada a manifestação da parte autora, por meio de sua advogada dativa (ID 213134609),de que seja restituído o prazo recursal à parte requerente, ao argumento de que: 1 -a advogada dativa da demandante se quedou enferma nos três últimos dias do prazo recursal, não dispondo de condições de saúde para a atividade laboral, fato demonstrado por meio do atestado médico (ID 213134610), o que lhe impediu de interpor o recurso inominado em favor da autora. 2 - os autos foram erroneamente remetidos à Turma Recursal antes do decurso do prazo para a interposição do recurso inominado, ou seja, considerou-se apenas o recurso da parte ré com as contrarrazões apresentadas pela autora (advogada dativa), mas desconsiderou-se o prazo recursal vigente para a requerente interpor o recurso dela.
No caso vertente, o feito foi encaminhado à Turma no dia 19/09/2024, quando o prazo fatal para a interposição do recurso seria o dia 26/09/2024.
Logo, ACOLHO a manifestação da parte demandante e RESTITUO a ela o prazo recursal integral de 10 (dez) dias, tendo em vista que, ainda que a causídica não estivesse doente, a remessa antecipada dos autos à respectiva Turma Recursal inviabilizaria o acesso integral ao processo, que deve ser franqueado às partes e seus advogados para a apresentação das peças processuais necessárias, tendo sido interrompido o interregno no início de sua fluência.
Intimem-se, pois, as partes para ciência, bem como a autora, especificamente, para que interponha o recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão.
Vindo aos autos a manifestação autoral, abra-se vista à parte adversa para contrarrazões e remetam-se os autos à E.
Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
02/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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02/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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01/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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19/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:58
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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