TJDFT - 0746050-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0746050-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: MANANCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, fica (m) a (s) parte (s) EMBARGANTE: MANANCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI intimada (s) para efetuar (em) o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página deste Egrégio Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br) - link "Custas Judiciais"; ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
10/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 23:52
Recebidos os autos
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09/09/2024 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 17:56
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial diante da ausência de requisito indispensável para admissibilidade da ação.
Por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito (LEF, art. 16, § 1º; CPC, arts. 801; 924, I; e 771, parágrafo único).
Deixo de condenar a parte embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte embargante, se houver (CPC, art. 90).
Proceda-se à baixa da pendência "tutela/liminar".
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução fiscal (PJe 0724656-23.2024.8.07.0016).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
15/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:02
Indeferida a petição inicial
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10/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/07/2024 18:28
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 03/07/2024.
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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