TJDFT - 0710035-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 23:20
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:46
Outras decisões
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710035-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS EXECUTADO: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de incidente de fraude à execução.
Instada a indicar os terceiros adquirentes ou beneficiários com a suposta conduta fraudulenta, a parte credora indicou a filha da executada, que é menor de idade.
De acordo com artigo 8º da Lei 9095/96, o menor incapaz não pode ser parte nos processos sob o rito dos Juizados Especiais.
Assim, incabível a instauração do incidente.
Certifique-se acerca do decurso do prazo para a exequente manifestar-se nos termos do despacho de ID 208145708.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/08/2024 12:51
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS - CPF: *01.***.*44-12 (EXEQUENTE) em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:40
Outras decisões
-
26/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2024 04:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710035-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS EXECUTADO: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA DESPACHO Para análise do pedido de fraude à execução, indique a requerente os terceiros adquirentes ou beneficiários com a conduta da executada, com a devida qualificação, pois, consoante preconiza o artigo 792, § 4º, do CPC, há necessidade de citação para opor embargos de terceiros.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 19:01:06.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/08/2024 22:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/08/2024 19:56
Decorrido prazo de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA - CPF: *10.***.*21-20 (EXECUTADO) em 24/07/2024.
-
12/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/07/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:24
Gratuidade da justiça não concedida a KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS - CPF: *01.***.*44-12 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 09:24
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
13/07/2024 08:05
Outras decisões
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
12/07/2024 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710035-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS EXECUTADO: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer: i) o Juízo a que a ação é destinada; ii) a legitimidade passiva da menor L.M.S.O, considerando que a causa de pedir versa sobre contrato advocatício firmado pela mãe.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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