TJDFT - 0704936-76.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:48
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704936-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO TOMAZELO DE SOUZA REQUERIDO: RIACHO TOLDOS LTDA, MARCOS CARVALHO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, após a prolação da sentença de ID 231964069, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 236759065, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:03
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:02
Homologada a Transação
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16/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:03
Outras decisões
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22/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/05/2025 13:31
Juntada de Petição de acordo
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21/05/2025 17:35
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RIACHO TOLDOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de SERGIO TOMAZELO DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:43
Decretada a revelia
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04/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/12/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/12/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 02:40
Recebidos os autos
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02/12/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704936-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO TOMAZELO DE SOUZA REQUERIDO: RIACHO TOLDOS LTDA, MARCOS CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da decisão de ID 213423465 e considerando o novo endereço da parte requerida fornecido pela parte requerente na petição de ID 214203159, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 03/12/2024 13:00 Sala 11 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
11/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:01
Outras decisões
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03/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704936-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO TOMAZELO DE SOUZA REQUERIDO: RIACHO TOLDOS LTDA, MARCOS CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que incabível perante os Juizados Cíveis.
A complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados, como da simplicidade, celeridade e informalidade.
As formas de citação estão elencadas na Lei nº 9.099/95 (art. 18), não contemplando a citação por hora certa.
Indefiro, ainda, o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida, pois compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial independente de nova intimação.
Vindo a indicação do endereço, designe-se audiência, cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:34
Indeferido o pedido de SERGIO TOMAZELO DE SOUZA - CPF: *02.***.*82-68 (REQUERENTE)
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27/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO TOMAZELO DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704936-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO TOMAZELO DE SOUZA REQUERIDO: RIACHO TOLDOS LTDA, MARCOS CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que nas diligências de ID’s 205996969 e 205998695 a parte requerida não confirmou o recebimento da citação, tampouco encaminhou cópia do documento de identidade.
Conforme ata de audiência (ID 208816470), a parte requerida deixou de comparecer à solenidade. “Conforme preceitua o § 1º do art. 5 º da Portaria GC TJDFT 34/2021, no caso de citações realizadas por meio eletrônico, o oficial de justiça realizará diligência prévia para identificação do destinatário do mandado judicial, exigindo envio de cópia do documento de identidade ou apresentação de documento de identificação quando da execução da diligência por videoconferência. 4.
No caso, a ausência de envio de documento de identificação, a inexistência de fotografia no WhatsApp e a falta de indicação dos dados pessoais por meio telefônico na certidão do oficial de justiça (ID 51471395 - Pág. 32/33) geram dúvidas quanto à validade do ato, o que torna necessária a confirmação da diligência por meio presencial, nos termos do § 2º do art. 7º da Portaria GC TJDFT 34/2021. 5.
Não realizada a confirmação da diligência por meio presencial, resta descumprida a Portaria GC TJDFT 34/2021, devendo ser declarada a nulidade do ato. 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para cassar a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento a partir da citação. 7.
Sem custas e honorários ante a ausência de recorrente vencido.” (Acórdão 1811936, 07018521220238079000, Relator(a): GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 5/2/2024, publicado no DJE: 19/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, determino seja redesignada audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Intime-se a parte requerente para que forneça endereço atualizado da parte ré.
Vindo a informação, designe-se audiência, cite-se e intime-se a parte requerida, e intime-se a requerente.
Aguarde-se audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:34
Outras decisões
-
29/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/08/2024 13:53
Decorrido prazo de SERGIO TOMAZELO DE SOUZA - CPF: *02.***.*82-68 (REQUERENTE) em 28/08/2024.
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26/08/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/08/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 02:23
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704936-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO TOMAZELO DE SOUZA REQUERIDO: RIACHO TOLDOS LTDA, MARCOS CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que é facultado ao Juiz promover, a qualquer tempo, a tentativa de composição entre as partes, bem como que a decretação da revelia não induz necessariamente à procedência dos pedidos formulados, não se vislumbra prejuízo à parte autora a nova tentativa de intimação/citação da ré RIACHO TOLDOS, via oficial de justiça, para comparecimento à sessão de conciliação designada.
Deste modo, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos e a realização da solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:08
Outras decisões
-
17/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704936-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO TOMAZELO DE SOUZA REQUERIDO: RIACHO TOLDOS LTDA, MARCOS CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os avisos de recebimento de ID's 198710831 e 198710889 foram assinados por pessoas diversas dos requeridos.
Conforme ata de audiência (ID 202973753), a parte requerida deixou de comparecer à solenidade. “A citação válida é pressuposto processual que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2.
Nos termos do art. 239 do CPC, para validade do processo, é indispensável a citação do réu e, caso não sejam observadas as prescrições legais, em atendimento ao art. 280 do CPC, há vício que torna os demais atos inválidos. 3.
O Enunciado 5 do FONAJE estabelece que: "a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
No caso dos autos, é de se inferir que a pessoa que assinou o recebimento da carta de citação não é a parte ré (ID 5044713), não tendo a mesma sido identificada. 5.
A informalidade, a celeridade e a economia processual não podem ir ao ponto de substituir o direito da ré de ser citada e intimada de forma regular para a audiência conciliatória. 6.
A assinatura de aviso de recebimento por terceiro não identificado reveste o ato citatório de vício insanável, o que impõe a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação defeituosa (Lei 9.099/95, Art. 13, § 1º).” (Acórdão 1130654, 07013032320168070019, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/10/2018, publicado no DJE: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, determino seja redesignada audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte requerente e citem-se e intimem-se os requeridos por meio de Oficial de Justiça.
Aguarde-se audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:18
Outras decisões
-
08/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/07/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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