TJDFT - 0724997-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724997-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: GENGIZCAN BRITO SIMOES REQUERIDO: VR BRASIL PATRIMONIAL LTDA, MARCIO RAMOS, MONIQUE BAUMGARTNER, MARCIO RAMOS CONSULTORIA LTDA, RSK TRUST ASSURANCE LTDA, REAL M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o imediato trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 20:34:31.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
16/07/2024 08:52
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:14
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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