TJDFT - 0722565-89.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722565-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LEONARDO BRUNO RAMALHO AVELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O devedor pugna pela retirada da restrição do veículo marca/modelo, PALIO FIRE ECONOMY PLACA: JIK0208, COR: CINZA, ANO: 2010/2011, RENAVAM: *02.***.*48-21, CHASSI: 9BD17164LB5673880 do sistema RENAJUD.
Com razão a parte.
Verifica-se que houve extinção do presente feito em razão do pagamento da dívida, ID 166074447, razão pela qual devem ser levantadas as restrições incidentes sobre o veículo, razão pela qual defiro o pedido.
Promova-se o levantamento das restrições incidentes sobre o veículo de placa JIK0208, via sistema RENAJUD, ID 112218573.
Cumprida a determinação acima, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID 166074447. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:52
Deferido o pedido de LEONARDO BRUNO RAMALHO AVELINO - CPF: *07.***.*24-44 (REU).
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21/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/09/2023 18:30
Processo Desarquivado
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21/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 15:48
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO RAMALHO AVELINO em 18/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722565-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LEONARDO BRUNO RAMALHO AVELINO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de LEONARDO BRUNO RAMALHO AVELINO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/07/2023 00:04
Recebidos os autos
-
22/07/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 00:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO RAMALHO AVELINO em 13/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 21:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 22:34
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 22:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:57
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 18:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/11/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2022 23:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2022 23:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:25
Declarada incompetência
-
22/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/07/2022 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 19:21
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:22
Juntada de Certidão
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29/01/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2022 20:31
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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