TJDFT - 0717261-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:15
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por A.
R.
D.
S. em desfavor de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a tutela antecipada.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
24/09/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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23/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:28
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/09/2024 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:06
Outras decisões
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717261-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ISABELLA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 198472761.
As partes não pretendem a produção de outras provas.
O Ministério Público ao Id 200581594 juntou parecer final.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/07/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:00
Outras decisões
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05/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 13:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:41
Deferido o pedido de A. R. D. S. - CPF: *08.***.*47-59 (AUTOR).
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31/01/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 07:45
Recebidos os autos
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15/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 07:44
Concedida a gratuidade da justiça a A. R. D. S. - CPF: *08.***.*47-59 (AUTOR).
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15/01/2024 07:44
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:59
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:14
Mandado devolvido dependência
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18/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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16/12/2023 08:26
Juntada de Certidão
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16/12/2023 08:05
Recebidos os autos
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16/12/2023 08:05
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2023 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/12/2023 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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