TJDFT - 0709175-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/09/2025 19:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:55
Outras decisões
-
10/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:45
Publicado Ata em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
02/07/2025 18:27
Outras decisões
-
23/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:55
Outras decisões
-
27/05/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:59
Outras decisões
-
20/05/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/05/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709175-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça LTDA REU: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 02 de julho de 2025, às 16h:00, para realização de audiência para oitiva das testemunhas do Juízo Marcelo Prado Lima, Lenilda e Franciele Rodrigues Ferreira, bem como reinterrogatório da acusada, conforme decisão de ID. 229267963.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo a ré e as testemunhas do Juízo comparecerem à sala de audiências deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022, exceto se residirem fora do DF.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkMWIxM2QtMzdiMi00ZGNjLThjNTAtZjg2NTQyZDA2NjI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
17/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:52
Outras decisões
-
12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:28
Publicado Ata em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Ata em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:50
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
27/02/2025 13:50
Outras decisões
-
26/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0709175-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça LTDA REU: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, intimo a Defesa do(a) acusado(a) REU: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER para se manifestar sobre o resultado negativo da diligencia de id 224892128.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 5 de fevereiro de 2025.
FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
06/02/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0709175-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça LTDA REU: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER CERTIDÃO Certifico que a testemunha Paulo Jorge de França não foi localizada, conforme certidão de ID 217142805, pág. 11, a qual indicou que ele teria se mudado.
Por isso, deixei de expedir carta precatória de intimação.
Assim, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte ré, na pessoa de seu patrono, para informar o atual endereço e telefone da referida testemunha.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 17 de janeiro de 2025.
EVILASIO OLIVEIRA SOUZA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral -
17/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:50
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
02/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/11/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
21/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:31
Publicado Ata em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
14/11/2024 16:36
Outras decisões
-
14/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/10/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709175-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça LTDA REU: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Priscilla dos Santos Zampier, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155, § 4°, inciso II, por 78 (setenta e oito) vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (ID 200839894).
Saneado o feito e designada audiência de instrução e julgamento, a acusada apresentou os endereços das testemunhas a serem ouvidas no ato (ID 212074153).
Os autos vieram conclusos, tendo em vista a certidão de ID 212147174, que suscitou dúvida acerca das duas testemunhas a mais indicadas, além da substituição realizada de outras duas.
Pois bem, consoante a previsão do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o momento processual adequado para apresentação do rol de testemunhas é na resposta à acusação, sob pena de preclusão.
No caso, compulsando a peça defensiva de ID 204942157 - Pág. 81, verifica-se que a acusada indicou o rol abaixo transcrito: Contudo, ao informar os endereços das testemunhas, indicou as pessoas de André Luis da Costa Araujo, Cleidio de Almeida Lauro, Aparecida Ferreira de Sousa, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Paulo Jorge de França.
Verifica-se, pois, que a ré acrescentou duas testemunhas ao rol anterior, além de substituir as testemunhas Wagner Monteiro e Rodrigo Gonçalves.
Entretanto, de acordo com o disposto no artigo 408 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, por força do artigo 3° do Código de Processo Penal, somente é permitido à parte substituir a testemunha que falecer, ou que, em razão de enfermidade, não estiver em condições de depor e a que, tendo mudado de residência, não for encontrada, circunstâncias não verificadas na no presente caso.
Sendo assim, o rol de testemunhas indicado no ID 212074153 deverá ser desconsiderado, exceto quanto às testemunhas arroladas na resposta à acusação.
Ressalto à defesa que, caso queira efetuar a substituição, justifique a referida troca, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Civil e 3° do Código de Processo Penal.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:25
Outras decisões
-
24/09/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0709175-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça LTDA REU: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER CERTIDÃO Certifico que não há endereços das testemunhas de defesa.
Assim, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a ré para informar, no prazo de 5 dias, os endereços das testemunhas a fim de viabilizar a intimação para audiência.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 13 de setembro de 2024.
EVILASIO OLIVEIRA SOUZA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral -
13/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709175-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Priscilla dos Santos Zampier, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155, § 4°, inciso II, por 78 (setenta e oito) vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (ID 200839894).
Saneado o feito e designada audiência de instrução e julgamento, a empresa vítima, representada pela advogada Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza, requereu a habilitação nos autos como assistente de acusação (ID 206663334), o que foi deferido por este Juízo (ID 206801449).
Desta feira, a acusada impugnou o pedido de habilitação da vítima, alegando que a advogada da ofendida, Emillyn Hevellyn comprometerá a busca da verdade real, não havendo imparcialidade, mencionando ter sido a referida causídica quem registrara o boletim de ocorrência em nome da empresa Gandevo, Casa do Vovô.
Ademais, sustenta que, dentre as testemunhas arroladas, está o agente Kaio Fontana e sua equipe.
Não obstante, o policial ignorou todas as provas levadas pela denunciada à Polícia Civil, que chegou a constranger a acusada a confessar o crime.
Aponta que o agente manteve estreita relação com a advogada Emillyn Hevellyn, salientando que o Ministério Público desenvolve a ação penal com zelo, não necessitando de um assistente à acusação.
Por fim, pede a exclusão da advogada da assistente da acusação.
Requer também a exclusão do agente Kaio do rol de testemunhas.
Postula ainda o acesso à conversa travada no whatsapp da Polícia Civil com as pessoas de Emillyn Hevellyn, Matheus, Eliane, Fernanda e Rogério (ID 206855046).
Decido.
Inicialmente, em relação à impugnação à habilitação da vítima como assistente da acusação, como bem destacou o Ministério Público, não cabe recurso do despacho que admite ou não tal habilitação, nos termos do art. 273 do Código der Processo Penal.
Não bastasse isso, soa despropositado a acusada se insurgir contra a advogada constituída pela vítima.
Importante ressaltar que o assistente da acusação é a vítima, que naturalmente terá que constituir advogado (a) para representa-la nos autos.
E nessa medida, a vítima tem toda a liberdade de constituir advogado (a) de sua confiança.
Ademais, é evidente que o(a) advogado (a) constituído (a) pela vítima fará todo o esforço para defender os interesses de seu constituinte, pois esse é o seu papel.
Daí não se poder exigir imparcialidade do causídico.
Assim, não conheço dessa impugnação.
Em outro giro, indefiro o pedido de exclusão do Agente de Polícia Caio Fontana do rol de testemunhas, uma vez não comprovado impedimento ou suspeição da aludida testemunha.
No caso em epígrafe, a empresa Grandevo - supostamente vítim Ademais, não se pode perder de vista que o assistente de acusação é sempre parcial, porquanto representa os interesses da vítima, considerando que possui interesse na causa.
Dessa forma, assegurar a participação da pessoa jurídica, no feito em que se apura a prática crime em detrimento desta, é medida que se impõe.
Noutro giro, também não há razão para a exclusão do policial Kaio Fontana do rol de testemunhas, uma vez que não pode ser declarada a suspeição de agentes policiais, excetuada a hipótese em que o próprio agente declara-se suspeito.
Do mesmo modo indefiro o pedido de acesso às conversas travadas entre Policiais Civis e os sócios e respectivos advogados da empresa vítima, uma vez que o sigilo das comunicações constitui direito fundamental, cujo afastamento somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas, o que não é o caso da espécie.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
02/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0709175-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, intimo a Defesa do(a) acusado(a) REU: PRISCILLA DOS SANTOS ZAMPIER para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 9 de julho de 2024.
FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
09/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 16:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/06/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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