TJDFT - 0714376-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
16/01/2025 20:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:19
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 20:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:41
Outras decisões
-
08/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:58
Outras decisões
-
03/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALISTON BARBOSA LOBAO em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714376-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ALISTON BARBOSA LOBAO REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo par a defesa da parte requerida BANCO OLE CONSIGNADO.
Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelos requeridos são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
03/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALISTON BARBOSA LOBAO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714376-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ALISTON BARBOSA LOBAO REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência para limitação de descontos em contracheque ao percentual de 35% sobre os rendimentos brutos da parte autora.
Afirma a parte que os descontos em sua folha de contracheque estão sendo feitos em desrespeito ao percentual máximo permitido em lei. É o relato necessário.
Decido.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, em que pese a parte afirmar que os descontos em sua folha de contracheque ultrapassam os limites legais que regem o caso concreto, uma leitura dos documentos de ID 203406742 e 203406743 permite concluir que os descontos representam tão somente o percentual de 23% sobre os rendimentos brutos do autor, que percebe renda mensal bruta em torno de R$ 8.300,00 e possui descontos decorrentes de empréstimo que somam o montante aproximado de R$ 1.850,00.
Assim, não preenchidos os requisitos legais, o indeferimento do pedido de tutela antecipada se revela medida impositiva.
Ante o exposto INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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