TJDFT - 0707905-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/12/2024 15:16
Homologada a Transação
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04/12/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707905-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 03/12/2024 14:45.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
31/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:19
Outras decisões
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29/10/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/10/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707905-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Designe-se audiência para conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º).
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707905-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJe COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB(CPF:00.***.***/0001-37); Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: ADE Av.
Sibipiruna Conjunto 14 Lotes, 13/21, Área de Desenvolvimento Econômico, Águas Claras Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para a consulta.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE: 1 - A contestação deverá ser subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A parte e seu advogado deverão informar nos autos seu endereço eletrônico, observado que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, art. 270), razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:29
Deferido o pedido de MARINETE DOS SANTOS - CPF: *45.***.*71-04 (AUTOR).
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12/07/2024 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARINETE DOS SANTOS - CPF: *45.***.*71-04 (AUTOR).
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30/06/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2024 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 08:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:00
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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