TJDFT - 0716941-19.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 20:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI em 12/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716941-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO REVEL: HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0701043-92.2024.8.07.0009, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, no qual figuram como partes exequente HEMERI SERVIÇOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI e executado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA.
A constrição recairá sobre eventual crédito titularizado pela parte HEMERI SERVIÇOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI, até o limite de R$ 87.691,42 (oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), valor correspondente ao montante em execução nestes autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro à presente decisão força de ofício/mandado, para fins de cumprimento, independentemente de outras formalidades.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
12/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO - CNPJ: 31.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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02/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716941-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO REQUERIDO: HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de ID 200259507, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos com prioridade.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
14/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:23
Outras decisões
-
05/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716941-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO REQUERIDO: HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
30/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716941-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO REQUERIDO: HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 21:36:31.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
15/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
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13/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:40
Outras decisões
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09/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 02:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:16
Outras decisões
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09/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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24/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 18:42
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:46
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 23:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:50
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/05/2023 16:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
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06/03/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2022 18:13
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 19:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 21:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:12
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/10/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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