TJDFT - 0708666-22.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/02/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/02/2025 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/02/2025 10:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALINNE MENDES DA MOTA PINHEIRO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708666-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALINNE MENDES DA MOTA PINHEIRO, WESLEY LIMA DOS SANTOS DESPACHO Diante do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, PROCEDA-SE à pesquisa de endereços dos executados através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/12/2024 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/09/2024 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708666-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALINNE MENDES DA MOTA PINHEIRO, WESLEY LIMA DOS SANTOS DECISÃO .
Não obstante a ausência de concessão de efeito suspensivo ao agravo, o continuidade do presente feito, diante da ausência de endereço, implicaria, necessariamente, arquivamento.
Assim, a fim de evitar maiores prejuízos à parte, aguarde-se o julgamento do agravo noticiado.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/08/2024 12:46
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-59 (EXEQUENTE) em 27/08/2024.
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27/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/08/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708666-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALINNE MENDES DA MOTA PINHEIRO, WESLEY LIMA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID 207695213. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:34:08.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
15/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:21
Indeferido o pedido de INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708666-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ALINNE MENDES DA MOTA PINHEIRO, WESLEY LIMA DOS SANTOS DECISÃO Por ora, indefiro o pedido de ID 203479173 no sentido de que o Poder Judiciário busque os endereços atualizados dos requeridos.
Lembre-se, primeiramente, que a execução é feita no interesse do credor.
In casu, o exequente é pessoa jurídica assistida por advogado particular.
Sem embargo de tal circunstância, não trouxe aos autos o resultado de qualquer iniciativa (frustrada) para localização dos réus.
Aqui se está num Juizado Especial, orientado pela celeridade procedimental, de maneira que não soa razoável, diante do cenário que se apresenta, sobrecarregar a serventia com diligências como essa, que podem ser executadas pelo credor.
Destaque-se, ainda, que, em prestígio à informalidade, o Juízo admite até mesmo a citação por meio eletrônico, como aplicativos de mensagem.
Essas são informações acessíveis a qualquer interessado, não se encontrando sob reserva de jurisdição.
Assim, intime-se a parte credora para indicar o atual endereço, seja físico ou eletrônico, e/ou número de telefone da parte ré, no prazo de 5 dias, observado o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 19:17:55.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:27
Indeferido o pedido de INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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09/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 10:39
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:39
Outras decisões
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21/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 07:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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