TJDFT - 0724029-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVANA LAUCSEN CARAMORI em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 16:49
Outras decisões
-
06/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:12
Outras decisões
-
07/11/2024 18:12
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/10/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2024 02:25
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVANA LAUCSEN CARAMORI em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724029-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SILVANA LAUCSEN CARAMORI EMBARGADO: THARP ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 28/10/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_16h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 28/10/2024, às 16 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THARP ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVANA LAUCSEN CARAMORI em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724029-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SILVANA LAUCSEN CARAMORI EMBARGADO: THARP ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI Decisão Tendo em vista a segurança do Juízo (ID 203766986), defiro o pedido da embargante/devedora para determinar a baixa de anotação vinculada aos autos dos embargos 0724029-64.2024.8.07.0001 e da execução 0731031-90.2021.8.07.0001 nos cadastros de inadimplentes e tabelionatos de protesto e ofícios.
Confiro a está decisão força de mandado / ofício para cumprimento independente de maiores formalidades.
Com base no Princípio da Cooperação (art. 6 do CPC), deverá a parte interessada promover as baixas perante as instituições responsáveis e, diante da ausência de gratuidade de justiça, recolher os emolumentos requeridos.
Ao CJU, prossiga-se nos termos da certidão de ID 207493705.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:29
Outras decisões
-
22/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724029-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SILVANA LAUCSEN CARAMORI EMBARGADO: THARP ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 203766986, ao embargado em réplica.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SILVANA LAUCSEN CARAMORI em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724029-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SILVANA LAUCSEN CARAMORI EMBARGADO: THARP ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918 do CPC. 2.
Considerando que a execução está garantida pelo bloqueio integral na ação executiva, bem assim que há relevância na fundamentação e manifesta possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação à parte embargante, defiro o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC. 3.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução (n.º 0731031-90.2021.8.07.0001), que deverá permanecer suspensa, até o julgamentos destes embargos. 4. À parte embargada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 6.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 07:42
Recebidos os autos
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18/06/2024 07:42
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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