TJDFT - 0758764-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DENIO REIS DA ROCHA FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de SIMONE DE CASTRO HOLANDA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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28/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SIMONE DE CASTRO HOLANDA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2025 18:07
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/02/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 20:27
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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02/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DENIO REIS DA ROCHA FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SIMONE DE CASTRO HOLANDA em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a empresa requerida a pagar aos autores a importância de R$ 485,88 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), referente aos danos materiais, monetariamente corrigida a partir do desembolso, acrescida de juros de mora a partir da citação; e 2) CONDENAR a empresa ré a pagar a cada autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença e acrescida de juros de mora, a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
05/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SIMONE DE CASTRO HOLANDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758764-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE CASTRO HOLANDA, DENIO REIS DA ROCHA FILHO REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
05/10/2024 21:16
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 07:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758764-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE CASTRO HOLANDA, DENIO REIS DA ROCHA FILHO REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 22:32:43. -
09/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:49
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/07/2024 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 22:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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