TJDFT - 0701531-41.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701531-41.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 247327699 - Diligência , que não teve a finalidade atingida para busca e apreensão da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 10:51
Recebidos os autos
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07/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 10:51
Outras decisões
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21/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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15/11/2024 11:47
Concedida a Medida Liminar
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701531-41.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que analisando o recurso de apelação, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento.
Dessa forma mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Observe a parte que o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.010 do CPC, não abre exceções e privilegia o contraditório.
Dessa forma, indefiro, de plano, qualquer pedido de dispensa de citação do réu.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o paradeiro do réu, por ser seu o ônus de promover a citação da parte adversa, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do recurso de apelação.
Esclareço que reiterações de pedidos de dispensa de citação do réu serão consideradas inércia.
Apenas no caso de ser cabalmente demonstrada a impossibilidade de fornecimento de novos endereços, proceda-se a busca nos sistemas à disposição do juízo.
Se as diligências forem todas infrutíferas, certifique-se e CITE-SE POR EDITAL, com rpazo de publicação de 20 dias.
Após, cadastre-se e intime-se a Curadoria Especial para que apresente as contrarrazões e, em seguida, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo do requerido, com ou sem manifestação, à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:07
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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11/07/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:01
Indeferida a petição inicial
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13/06/2024 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:38
Outras decisões
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21/05/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:16
Deferido em parte o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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23/04/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 07:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:12
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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27/03/2024 21:50
Recebidos os autos
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27/03/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/03/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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