TJDFT - 0757852-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:58
Juntada de carta de guia
-
30/05/2025 18:33
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
22/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
21/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
VALOR PROBANTE DOS ÁUDIOS.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE DO RECURSO.
I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (arts. 619 e 620 do CPP) não se prestando o recurso para a mera reapreciação da lide.
II - Inexiste vício de contradição e de omissão se o acórdão analisou todas as questões apresentadas para julgamento, concluindo de forma direta e clara que não há qualquer nulidade a ser declarada.
III - Os embargos não podem ser utilizados para rediscussão da matéria decidida de forma precisa e clara, apenas em razão da discordância com o resultado diverso do pretendido.
IV - Embargos de declaração rejeitados. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio PROCESSO NÚMERO: 0757852-52.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RODRIGO OTAVIO SALIBA RIZIERI APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Intime-se a Defesa do apelante RODRIGO OTAVIO SALIBA RIZIERI a fim de que apresente razões de apelação, no prazo legal.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o réu para constituir novo advogado ou manifestar interesse pela assistência jurídica gratuita, no prazo de 8 (oito) dias.
Cientifiquem-se o apelante que o transcurso do prazo em branco implicará no encaminhamento do feito para a Defensoria Pública, que será nomeada para apresentar razões e assisti-lo doravante.
Tudo atendido, venham contrarrazões e parecer da Procuradoria de Justiça.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 13:33:43.
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO Desembargadora -
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0757852-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RODRIGO OTAVIO SALIBA RIZIERI APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
01/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
28/06/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
16/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:09
Expedição de Ata.
-
24/04/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
17/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 16:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
17/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:25
Expedição de Ata.
-
16/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
15/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
12/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/05/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:27
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
18/04/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
10/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/03/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
09/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:36
Declarada incompetência
-
12/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 13:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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