TJDFT - 0703892-46.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:31
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CASSIANE GUIMARAES COELHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:59
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:59
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO - CPF: *73.***.*45-15 (RECORRENTE)
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09/09/2024 19:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/09/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CASSIANE GUIMARAES COELHO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703892-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO, CASSIANE GUIMARAES COELHO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que os recorrentes, embora intimados, não comprovaram sua condição de hipossuficiência (ID 63232696 e 63233088).
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 18:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/08/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CASSIANE GUIMARAES COELHO em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703892-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO, CASSIANE GUIMARAES COELHO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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18/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/08/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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