TJDFT - 0762497-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0762497-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DE SOUZA PATRICIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em petição de ID nº 223913487, a parte exequente FERNANDA DE SOUZA PATRICIO discordou com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº 223019582 - Pág. 1 e 2, uma vez que não foi computado a multa de 10% (dez por cento) e honorários de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º, do CPC, informando que o débito atual perfaz a quantia de R$ 166,34 (cento e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) - ID nº 223913489.
A parte executada BANCO DO BRASIL SA informou sua concordância com a petição de ID nº 223913487, informando que já houve solicitação de depósito do valor remanescente.
Decido.
Ante a concordância da parte executada, intime-se a parte executada BANCO DO BRASIL SA para efetuar o pagamento do débito remanescente na quantia de R$ 166,34 (cento e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar aos autos, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento.
Em caso de pagamento, fica desde já autorizada, caso não haja penhora nos presentes autos, a expedição de alvará de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte credora.
Caso não seja comprovado o pagamento, proceda-se a constrição eletrônica, por meio ao sistema SISBAJUD, bloqueando eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome da parte devedora BANCO DO BRASIL SA , até o limite do valor do débito, conforme disposições do art. 835, inciso I c/c art. 854 e art. 837, todos do CPC/15.
Em caso de bloqueio, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo, ficando, desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a imediata expedição do alvará de levantamento eletrônico em favor da parte credora. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:09
Outras decisões
-
05/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:27
Outras decisões
-
28/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0762497-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DE SOUZA PATRICIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a divergência entre as partes acerca do valor da dívida (ID nº 217492884 e nº 218473906), determino: a) certifique-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos da decisão de id. 215363352; b) remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização da dívida, nos termos da sentença de ID nº 201013548, acrescido dos honorários sucumbenciais (acórdão de ID nº 212965057), devendo ser observado o prazo para cumprimento voluntário acima mencionado, bem como a data de 06/11/2024, em que fora efetuado o pagamento do débito; c) havendo débito remanescente e caso tenha transcorrido o prazo do pagamento voluntário, incidirá multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), previstos art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Retornando os autos, intimem-se as partes exequente FERNANDA DE SOUZA PATRICIO e executada BANCO DO BRASIL SA a se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de confirmação tácita.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:47
Outras decisões
-
07/12/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:50
Deferido o pedido de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO - CPF: *07.***.*80-64 (AUTOR).
-
22/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/10/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 07:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PATRICIO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/02/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/11/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:00
Outras decisões
-
12/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/10/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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