TJDFT - 0738256-58.2017.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 00:52
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 00:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 19:43
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEME APARECIDA DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:21
Expedição de Carta.
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26/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:48
Declarada decadência ou prescrição
-
09/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738256-58.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MONTEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: DIEME APARECIDA DA COSTA DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Assim, dentro dessa sistemática, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 14/06/2018 (id 18410807), data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final se deu em 14/06/2024, prazo de prescrição do título judicial acrescido de um ano.
Diante do exposto, ficam as parte exequente intimada a se manifestarem sobre eventual reconhecimento da prescrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:50
Outras decisões
-
03/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
23/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:00
Processo Desarquivado
-
10/10/2019 13:29
Arquivado Provisoramente
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10/10/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
25/09/2019 12:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/09/2019 15:17
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:21
Transitado em Julgado em 04/09/2019
-
17/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:26
Decorrido prazo de DANIEL MONTEIRO DE ARAUJO em 04/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 13:00
Publicado Sentença em 21/08/2019.
-
21/08/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 16:15
Recebidos os autos
-
19/08/2019 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2019 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/08/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/08/2019 17:52
Decorrido prazo de DANIEL MONTEIRO DE ARAUJO em 13/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 09:49
Publicado Despacho em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:35
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/08/2019 08:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2019 16:00
Decorrido prazo de DANIEL MONTEIRO DE ARAUJO em 31/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 04:41
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 11:43
Recebidos os autos
-
20/07/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/07/2019 08:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/07/2019 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 18:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 18:53
Juntada de mandado
-
24/06/2019 18:38
Recebidos os autos
-
24/06/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/06/2019 10:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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17/06/2019 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 03:08
Publicado Despacho em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 15:43
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/06/2019 19:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2019 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 06:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 06:17
Juntada de mandado
-
07/05/2019 16:15
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 16:02
Decorrido prazo de DANIEL MONTEIRO DE ARAUJO em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/05/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 03:38
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:25
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/04/2019 00:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2019 17:57
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/04/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/04/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 16:20
Expedição de Ofício.
-
13/12/2018 15:17
Recebidos os autos
-
13/12/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 13:18
Juntada de consulta renajud
-
13/12/2018 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/12/2018 13:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 10:11
Expedição de Ofício.
-
26/10/2018 13:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/10/2018 16:15
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2018 02:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/10/2018 02:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/10/2018 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 02:38
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
08/10/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 15:05
Recebidos os autos
-
04/10/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/10/2018 14:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 18:27
Expedição de Ofício.
-
12/09/2018 16:16
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/09/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 03:41
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 12:35
Juntada de consulta renajud
-
29/08/2018 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2018 01:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 15:19
Recebidos os autos
-
23/08/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/08/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 12:52
Publicado Intimação em 15/08/2018.
-
15/08/2018 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 09:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 15:20
Recebidos os autos
-
13/08/2018 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2018 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/08/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 04:14
Publicado Intimação em 27/07/2018.
-
29/07/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/07/2018 00:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 04:14
Publicado Certidão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2018 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 13:48
Recebidos os autos
-
25/06/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/06/2018 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 07:35
Publicado Despacho em 14/06/2018.
-
14/06/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/06/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 14:52
Juntada de consulta infojud
-
12/06/2018 14:47
Juntada de consulta renajud
-
12/06/2018 12:53
Juntada de consulta bacenjud
-
08/06/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 05:10
Publicado Despacho em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 15:13
Recebidos os autos
-
29/05/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/05/2018 12:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2018 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 04:03
Publicado Intimação em 21/05/2018.
-
20/05/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 10:51
Decorrido prazo de DIEME APARECIDA DA COSTA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 09:25
Decorrido prazo de DIEME APARECIDA DA COSTA - CPF: *08.***.*51-87 (RÉU) em 16/05/2018.
-
17/05/2018 09:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 12:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 16:59
Juntada de carta
-
03/04/2018 18:52
Expedição de Carta.
-
03/04/2018 18:52
Juntada de carta
-
03/04/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 09:29
Decorrido prazo de THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2018 23:59:59.
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03/04/2018 07:29
Transitado em Julgado em 02/04/2018
-
03/04/2018 07:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 03:12
Publicado Intimação em 14/03/2018.
-
13/03/2018 13:27
Juntada de Certidão
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13/03/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2018 21:34
Recebidos os autos
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11/03/2018 21:34
Julgado procedente o pedido
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09/03/2018 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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01/03/2018 17:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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28/02/2018 21:47
Recebidos os autos
-
28/02/2018 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
08/02/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 16:54
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
07/02/2018 16:49
Recebidos os autos
-
07/02/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/01/2018 17:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/01/2018 17:02
Audiência Conciliação realizada - 26/01/2018 16:10
-
16/01/2018 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2017 02:37
Publicado Intimação em 21/11/2017.
-
21/11/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2017 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 12:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 11:42
Audiência conciliação designada - 26/01/2018 16:10
-
13/11/2017 16:20
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
13/11/2017 16:15
Recebidos os autos
-
13/11/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 21:31
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
09/11/2017 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2017 02:59
Publicado Intimação em 24/10/2017.
-
23/10/2017 10:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 16:27
Recebidos os autos
-
20/10/2017 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2017 20:23
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/10/2017 19:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/10/2017 19:17
Audiência conciliação cancelada - 14/11/2017 14:50
-
19/10/2017 17:58
Recebidos os autos
-
19/10/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 12:45
Conclusos para decisão para CAROLINE SANTOS LIMA
-
06/10/2017 01:39
Audiência conciliação designada - 14/11/2017 14:50
-
06/10/2017 01:38
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
06/10/2017 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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