TJDFT - 0705305-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAUREEN LARIOS DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705305-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAUREEN LARIOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 203126965, com o qual anuiu o credor no ID 204696271.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 203126965 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:41
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:43
Outras decisões
-
04/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MAUREEN LARIOS DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
03/08/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/08/2019 15:44
Juntada de Certidão
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01/08/2019 15:02
Decorrido prazo de MAUREEN LARIOS DE OLIVEIRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:02
Decorrido prazo de JOSE EYMARD LOGUERCIO em 31/07/2019 23:59:59.
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31/07/2019 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2019 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2019.
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09/07/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 17:11
Juntada de Certidão
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04/07/2019 17:53
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2019 10:06
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2019 05:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 10:55
Publicado Sentença em 12/06/2019.
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12/06/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 15:19
Recebidos os autos
-
10/06/2019 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2019 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/06/2019 13:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2019 13:12
Juntada de Certidão
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04/06/2019 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2019 05:05
Publicado Sentença em 29/05/2019.
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28/05/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 18:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 17:04
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/05/2019 15:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:58
Juntada de Certidão
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30/04/2019 10:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/04/2019 11:55
Decorrido prazo de MAUREEN LARIOS DE OLIVEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 11:55
Decorrido prazo de JOSE EYMARD LOGUERCIO em 24/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 10:27
Decorrido prazo de MAUREEN LARIOS DE OLIVEIRA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:27
Decorrido prazo de JOSE EYMARD LOGUERCIO em 04/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 04:33
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 11:27
Recebidos os autos
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27/03/2019 11:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/03/2019 11:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/03/2019 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/03/2019 18:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 04:25
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2019 18:50
Recebidos os autos
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11/03/2019 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/03/2019 20:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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10/03/2019 20:14
Juntada de Certidão
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10/03/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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10/03/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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