TJDFT - 0703224-69.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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30/01/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 21:31
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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16/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703224-69.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BALDUINA MARIA DE JESUS SOUZA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 7 de janeiro de 2025 17:29:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703224-69.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BALDUINA MARIA DE JESUS SOUZA DESPACHO De acordo com o artigo 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento da parte executada, porém não há prova do óbito.
Assim, suspendo o presente processo.
Tendo em vista o disposto no artigo 313, § 2º, do CPC, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte autora promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Caso haja inventário em andamento, deverá ser juntada a certidão de nomeação do inventariante e a procuração outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Intime-se.
Paranoá/DF, 2 de outubro de 2024 19:39:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703224-69.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BALDUINA MARIA DE JESUS SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 210278334, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:45
Outras decisões
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22/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703224-69.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BALDUINA MARIA DE JESUS SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 202804423, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:02
Outras decisões
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04/06/2024 18:02
em cooperação judiciária
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03/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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