TJDFT - 0700801-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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05/08/2025 05:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:41
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
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10/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700801-88.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a petição de ID 203280348, a qual noticia a cessão do crédito, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Assim, inclua-se no polo ativo FUNDO DE INVEST.
EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA I, excluindo-se o primitivo exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte Autora para promover o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da sentença proferida.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 23:48
Recebidos os autos
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09/07/2024 23:48
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
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08/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 13:03
Recebidos os autos
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17/03/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2023 17:34
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 14/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 15:29
Recebidos os autos
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14/02/2023 15:29
Indeferida a petição inicial
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13/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 00:30
Recebidos os autos
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12/01/2023 00:30
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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