TJDFT - 0709232-78.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:33
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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29/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709232-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA MELLO PERES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 192805850 (confirmada pelo acórdão de ID. 203097035), conforme guias de depósito de ID's. 207398057 e 203097035, nos valores de R$18.335,32 e R$383,11, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que o valor da condenação em honorários advocatícios já foi incluída no pagamento.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 174252835, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 207760539.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:26
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709232-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA MELLO PERES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento de ID 207398056, com guia de depósito de ID 207398057, no valor de R$18.335,32 referente à condenação, intime-se a exequente para informar seus dados bancários para transferência, no prazo de 05 dias.
Noutro giro, considerando que o pagamento da condenação não foi integral, conforme petição de ID 207211821 ,intime-se a parte executada para ciência da necessidade de complementação do valor da condenação também no prazo de 05 dias..
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:36
Outras decisões
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14/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:10
Deferido o pedido de ANDREA MELLO PERES - CPF: *67.***.*44-15 (REQUERENTE).
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17/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/12/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 02:35
Recebidos os autos
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11/12/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:39
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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