TJDFT - 0720354-98.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:56
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA.
PRIVILÉGIO.
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
DEMONSTRAÇÃO CONCRETA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO INCABÍVEL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A causa especial de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado, conforme previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, exige que o apenado preencha, cumulativamente, todos os requisitos autorizadores para a benesse, pressupondo que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. 2.
Demonstrada por meio de elementos concretos e objetivos a dedicação do condenado a atividades criminosas voltadas, em especial, ao tráfico de drogas, incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
13/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:34
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/07/2024 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2024 00:36
Recebidos os autos
-
02/06/2024 21:16
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
27/05/2024 22:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
19/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
30/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700159-29.2020.8.07.0001
Maike Brito da Silva
Jonathan Tavares da Silva
Advogado: Marcelo dos Santos Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 12:38
Processo nº 0700159-29.2020.8.07.0001
Sebastiao Paz do Nascimento
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ricardo Fontes de Souza
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 08:00
Processo nº 0701487-74.2023.8.07.0005
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Aline Morais Fernandes Ferreira
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 15:23
Processo nº 0700159-29.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jaques Ferreira do Nascimento
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2020 21:59
Processo nº 0727636-88.2024.8.07.0000
Fabio Macedo Valois
Banco Bradesco SA
Advogado: Robson Geraldo Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 14:26