TJDFT - 0740311-22.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 21:07
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 21:06
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GISDELIO JOSE DE PINHO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 INVIÁVEL.
DOSIMETRIA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 APLICÁVEL.
PENA REDUZIDA. 1.
As circunstâncias da prisão em flagrante, os depoimentos dos policiais e as mensagens encontradas no telefone do réu comprovam, com a certeza necessária à condenação penal, a prática do crime de tráfico de drogas, sendo inviável a desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. 2.
Não sendo o réu reincidente, possuidor de maus antecedentes, nem comprovada a dedicação à atividades criminosas, é aplicável a causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 3.
Apelação parcialmente provida. -
15/07/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:39
Conhecido o recurso de GISDELIO JOSE DE PINHO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*20-68 (APELANTE) e provido em parte
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12/07/2024 11:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:23
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves
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04/06/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:33
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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22/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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16/01/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
04/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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