TJDFT - 0730840-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
23/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730840-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO ALVES DE AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
14/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 22:41
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730840-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO ALVES DE AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
30/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/10/2024 22:14
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO ALVES DE AMORIM em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento da quantia de: -
30/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730840-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIO ALVES DE AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730840-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIO ALVES DE AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverá esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/06/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 13:18
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:32
Outras decisões
-
13/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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