TJDFT - 0709961-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:01
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709961-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL REQUERIDO: BRUNO DE JESUS LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 208522120), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/09/2024 19:41
Recebidos os autos
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15/09/2024 19:41
Indeferida a petição inicial
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11/09/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:22
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL - CNPJ: 49.***.***/0001-24 (REQUERENTE)
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21/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:19
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL - CNPJ: 49.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
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31/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:00
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709961-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL REQUERIDO: BRUNO DE JESUS LOPES CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID. 204444617.
Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida BRUNO DE JESUS LOPES , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me à QS 3, RUA 420, LOTES 3/9, EDIFÍCIO PÁTIO CAPITAL, AREAL, ÁGUAS CLARAS-DF (não há lote 3 sozinho no logradouro), em 17.07.2024, às 10h47.
Na ocasião, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR BRUNO DE JESUS LOPES, pois não encontrei loja 159 no edifício, onde constatei que as lojas do primeiro andar estão numeradas de 101 a 137.
Certifico, ainda, que não obtive êxito em contatar o telefone 61-983301539, que não foi atendido e não houve resposta a mensagens encaminhadas via aplicativo de mensagens.
Recolho ao pje para as medidas cabíveis.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 23:12:57. -
18/07/2024 23:14
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709961-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL REQUERIDO: BRUNO DE JESUS LOPES CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 05/07/2024, às 09:47h, dirigime à QS 407 CONJUNTO D LOTE 6 APT-RESIDENCIAL LIBERTA 202 BRASÍLIA-DF CEP 72314-321, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de BRUNO DE JESUS LOPES, *54.***.*62-32, visto que ele não reside no local, conforme informado por RONAN VIEIRA, atual morador, que disse que comprou o apartamento em outubro de 2023 e que nã conhece a pessoa do requerido.
Restituo. -
09/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL - CNPJ: 49.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
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22/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:27
Juntada de Certidão
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03/05/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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