TJDFT - 0706253-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
21/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:39
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706253-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EXECUTADO: ODONTOMELO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 245701811, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:53:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/08/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:36
Juntada de Petição de acordo
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:32
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:37
Outras decisões
-
16/07/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:15
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706253-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EXECUTADO: ODONTOMELO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP DECISÃO Pleiteia a parte exequente nova pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD.
Todavia, a parte exequente não apresentou qualquer alteração na situação financeira do executado.
Verifico que a última pesquisa foi realizada em fevereiro deste ano (ID 224581342).
Assim, INDEFIRO o pedido de novo bloqueio de valores via SISBAJUD, tendo em vista que não foi comprovada qualquer modificação na situação financeira do devedor que justificasse a realização de nova tentativa.
Segue precedente do STJ neste sentindo: "RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA).
Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, inclusive promover a pesquisa de bens imóveis de titularidade da parte executada perante o sistema SAEC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:00
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:17
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:34
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ODONTOMELO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ODONTOMELO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 10:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 21:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:24
Outras decisões
-
18/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:25
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ODONTOMELO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valores referentes aos boletos das notas fiscais: de R$ 7.888,06 (sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e seis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde o vencimento e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação, referente à nota fiscal n° 1035552. de R$ 7.888,06 (sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e seis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde o vencimento e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação, referente à nota fiscal n° 1046829 .
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
08/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:04
Decretada a revelia
-
27/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ODONTOMELO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ODONTOMELO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:06
Outras decisões
-
22/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2024 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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