TJDFT - 0704897-83.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EVALDO VASCONCELOS DE MORAES em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EVALDO VASCONCELOS DE MORAES em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704897-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDO VASCONCELOS DE MORAES EXECUTADO: GISELE ARAUJO DE OLIVEIRA, NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela análise do contracheque da executada, verifica-se que esta possui seis empréstimos com desconto em folha e mais dois descontos por determinação judicial, de modo que aufere pouco mais de dois salários mínimos.
A sua situação financeira beira o superendividamento, de maneira que o deferimento de mais uma penhora de percentual de seu salário certamente comprometeria a sua subsistência.
Assim, indefiro o pedido de ID 204860701.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:33
Indeferido o pedido de EVALDO VASCONCELOS DE MORAES - CPF: *16.***.*52-49 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 12:52
Juntada de Ofício
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31/01/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 09:40
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:08
Juntada de Ofício
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31/07/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704897-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDO VASCONCELOS DE MORAES EXECUTADO: GISELE ARAUJO DE OLIVEIRA, NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que não há nenhuma incoerência.
O ofício será expedido pela Secretaria e o protocolamento deverá ser realizado pela parte exequente.
Cumpra-se, pois, o despacho anterior. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704897-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDO VASCONCELOS DE MORAES EXECUTADO: GISELE ARAUJO DE OLIVEIRA, NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO Com efeito, o c.
STJ tem permitido a penhora de percentual do salário do devedor, desde que não comprometa sua subsistência.
Pela análise dos autos, contudo, não se sabe se a executada possui empréstimos consignados em folha, o que poderia inviabilizar a penhora.
Assim, previamente à análise do pedido, expeça-se ofício à Secretaria de Educação do DF para que envie ao Juízo cópia dos últimos três contracheques da executada Gisele.
O envio do ofício ficará a cargo da parte exequente, mediante a juntada de comprovante nos autos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
A resposta do sistema INFOJUD restou positiva, todavia é juntada aos autos em caráter SIGILOSO, sendo permitido o acesso apenas aos advogados das partes por conter informações sigilosas.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Deferido o pedido de EVALDO VASCONCELOS DE MORAES - CPF: *16.***.*52-49 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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17/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 00:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:40
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de EVALDO VASCONCELOS DE MORAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2022 08:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NILDETE ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 21:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
08/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2022 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2022 12:08
Recebidos os autos
-
02/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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