TJDFT - 0728515-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:04
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE GUIRRA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0728515-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL DUARTE GUIRRA AGRAVADO: CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO DECISÃO Incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, na forma prevista no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, foi determinado à parte agravante, Rafael Duarte Guirra, que comprovasse ou procedesse ao recolhimento do preparo, sob pena do reconhecimento da deserção.
Contudo, o recorrente deixou transcorrer in albis o prazo.
O não atendimento de pressuposto objetivo, ou extrínseco, de admissibilidade recursal resulta na negativa de seguimento do recurso, pois verificada a deserção.
Ante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
25/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:52
em cooperação judiciária
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25/07/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE GUIRRA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0728515-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL DUARTE GUIRRA AGRAVADO: CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO DESPACHO Comprove o agravante o regular recolhimento das custas ou efetue o recolhimento em dobro, na forma prevista no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
12/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/07/2024 12:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/07/2024 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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