TJDFT - 0702429-16.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:01
Juntada de Petição de comprovante
-
26/08/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:45
Deferido o pedido de ATERRA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-45 (AUTOR).
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14/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ATERRA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ATERRA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702429-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATERRA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - ME REU: DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.
INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Ficam o AUTOR: ATERRA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - ME e o REU: DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. intimados a pagarem as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 204603680, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 19 de julho de 2024 15:10:40.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
19/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
16/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 17:32
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702429-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATERRA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - ME REU: DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 197122018.
Em primeiro lugar, destaco que “atendidos os requisitos legais, o acordo, embora posterior à sentença, pode ser homologado” (Acórdão 1115086, 07173162320178070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 20/8/2018.).
Em segundo lugar, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Custas finais pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 12:08:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:05
Homologada a Transação
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ATERRA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2024 14:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/05/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
15/09/2022 20:40
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Ata em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
10/08/2022 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 00:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ATERRA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 23:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 23:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
24/04/2022 14:12
Recebidos os autos
-
24/04/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2022 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
05/04/2022 22:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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