TJDFT - 0700765-49.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:06
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
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13/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700765-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: ANTONIO CESAR PEREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 182232228, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 19:50
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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01/02/2024 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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17/12/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 22:21
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:52
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 23:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 23:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
21/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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18/10/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 02:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700765-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: ANTONIO CESAR PEREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, os autos deverão ser colocados na caixa 'Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá com 36 horas que antecede a audiência designada.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
06/09/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:47
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700765-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO Polo Passivo: ANTONIO CESAR PEREIRA COSTA DECISÃO Trata-se de ação submetida ao rito da Lei n. 9.099/95 ajuizada por ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO em desfavor de ANTONIO CESAR PEREIRA COSTA, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, foram realizadas as buscas dos endereços da parte requerida, conforme pleiteado pela parte requerente.
Posteriormente, indeferido o pedido de expedição de carta precatória de citação (ID 166592443), a parte requerente pugnou pela citação da parte requerida por edital (ID 167893034) ou pela concessão de prazo adicional para localização do endereço.
DECIDO.
Considerando a expressa vedação legal de citação por edital no âmbito dos juizados especiais (art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95), INDEFIRO o pedido.
Concedo à parte requerente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para diligências destinadas à localização do endereço da parte requerida.
Transcorrido o prazo e não apresentado o endereço, volvam-me conclusos para deliberação.
Por outro lado, informados os dados para citação, designe-se nova audiência de conciliação e expeça-se mandado de citação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/08/2023 23:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 23:18
Indeferido o pedido de ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO - CPF: *77.***.*46-04 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700765-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO Polo Passivo: ANTONIO CESAR PEREIRA COSTA DECISÃO Trata-se de ação submetida ao rito da Lei n. 9.099/95 ajuizada por ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO em desfavor de ANTONIO CESAR PEREIRA COSTA, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, foram realizadas as buscas dos endereços da parte requerida, conforme pleiteado pela parte requerente.
Após, foi postulada a expedição de carta precatória de citação nos endereços localizados na cidade de Urana de Minas/MG (ID 165537721).
A expedição de carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e de diminuta complexidade, característico da jurisdição especial, sob pena de ordinarizar os procedimentos dos Juizados Especiais, além de dificultar a defesa do réu.
Desse modo, indefiro o pedido.
Intime-se a parte autora, em derradeira oportunidade, para indicar, no prazo de 5 dias, meios de localização da parte ré, sob pena de extinção do feito.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
27/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:56
Deferido o pedido de ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO - CPF: *77.***.*46-04 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:09
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
02/06/2023 18:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
02/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:11
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO - CPF: *77.***.*46-04 (REQUERENTE)
-
09/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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08/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO DA SILVA FILHO em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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23/02/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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