TJDFT - 0727508-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:42
Expedição de Termo.
-
03/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:05
Deferido o pedido de ANA PAULA NUNES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*47-24 (REQUERENTE).
-
26/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARÍLIA GABRIELA SEABRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de KAUAN CARVALHO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL SEABRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARÍLIA GABRIELA SEABRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de KAUAN CARVALHO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL SEABRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 13:01
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727508-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
P.
N.
D.
S., T.
N.
D.
S.
MEEIRO: F.
G.
D.
C.
HERDEIRO: P.
R.
S.
D.
S., K.
C.
D.
S., M.
G.
S.
D.
S., T.
A.
D.
S.
INVENTARIADO: P.
D.
S.
DESPACHO 1.
Intime-se pessoalmente a inventariante para dar prosseguimento ao feito, com o cumprimento da decisão de ID 217982928, assinando o termo de compromisso e apresentação, no prazo fixado, das primeiras declarações e juntada documentos requisitados.
Na oportunidade, deverá se manifestar sobre a petição do herdeiro Thiago Alves dos Santos, de ID 219111916.
Prazo: 05 dias. 2.
Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre o pedido de direito real de habitação formulado pela companheira supérstite, conforme determinado na parte final da decisão de ID 217982928.
I.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
06/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES DE CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:53
Expedição de Termo.
-
29/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:58
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *21.***.*39-06 (MEEIRO)
-
18/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/11/2024 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:08
Indeferido o pedido de FRANCISCA GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *21.***.*39-06 (MEEIRO)
-
20/10/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/10/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727508-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA PAULA NUNES DOS SANTOS, THAINA NUNES DOS SANTOS MEEIRO: FRANCISCA GONCALVES DE CARVALHO HERDEIRO: PAULO RAFAEL SEABRA DOS SANTOS, KAUAN CARVALHO DOS SANTOS, MARÍLIA GABRIELA SEABRA DOS SANTOS, THIAGO GONÇALVES DE CARVALHO INVENTARIADO: PAULO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as requerentes, ANA PAULA NUNES DOS SANTOS e THAINA NUNES DOS SANTOS intimadas a atualizarem os endereços dos herdeiros, PAULO RAFAEL SEABRA DOS SANTOS e MARÍLIA GABRIELA SEABRA DOS SANTOS, tendo em vista as DILIGÊNCIAS de ID 211605552 e ID 211617413, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:54:34.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
19/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727508-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA PAULA NUNES DOS SANTOS, THAINA NUNES DOS SANTOS MEEIRO: FRANCISCA GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Paulo dos Santos, falecido em 05/10/2019, conforme certidão de óbito de Id 202992638.
Na inicial, as requerentes Ana Paula Nunes dos Santos e Thainá Nunes dos Santos alegaram, em suma: a) que o falecido vivia em união estável com Francisca Gonçalves Carvalho; b) que deixou seis filhos, a saber, as requerentes, Paulo Rafael Seabra dos Santos, Kauan Carvalho dos Santos, Marília Gabriela Seabra dos Santos e Thiago de Tal.
Quanto ao pedido de nomeação de Ana Paula Nunes dos Santos como inventariante, considerando que, em regra, necessária a observância da ordem do art. 617 do CPC, a nomeação de inventariante será feita após a citação dos demais herdeiros e da suposta companheira.
Não obstante, o processo deverá ainda ser instruído com os seguintes documentos: a) documentos pessoais (RG e CPF) e escritura pública de união estável do falecido; b) documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros, inclusive certidão de casamento, se houver; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; f) última declaração de IR do falecido.
Citem-se a companheira, Francisca Gonçalves Carvalho, e os herdeiros Paulo Rafael Seabra dos Santos, Kauan Carvalho dos Santos e Marília Gabriela Seabra dos Santos, por AR, nos endereços indicados na inicial.
No que respeita ao herdeiro Thiago, necessário que as autoras declinem nome completo e CPF para possibilitar a realização de pesquisa de endereço.
Deve, ainda, ser informado nos autos acerca da disponibilidade dos precatórios arrolados, mostrando-se desnecessário instruir o feito com cópia dos autos respectivos.
Após as citações, será deliberado sobre a nomeação de inventariante.
Retifique-se a autuação para: a) cadastrar a companheira supérstite e dos demais herdeiros no polo ativo; b) cadastrar o inventariado no polo passivo.
Anote-se.
Prazo: 20 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
10/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA NUNES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*47-24 (REQUERENTE)
-
08/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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