TJDFT - 0710753-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710753-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIK NAVECA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO DURAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração da decisão de id. 244781098 ante as mesmas razões ali contidas.
Porquanto requerido na petição de id. 246818733, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização, mediante sistema Bankjus, em favor do autor MAIK NAVECA LIMA, CPF nº *12.***.*17-13, de R$ 383,48 (trezentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250199406; objeto do alvará de id. 246260695, mediante transferência para a conta corrente do Banco Nubank (0260) de nº 79692893-8, agência 0001, de titularidade de Bruno Durão Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 10.***.***/0001-04 (id. 200122176), ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem.
Sem prejuízo, concedo ao credor derradeiro prazo de até 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificado de que seu silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:05
Deferido em parte o pedido de MAIK NAVECA LIMA - CPF: *12.***.*17-13 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:42
Outras decisões
-
05/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MAIK NAVECA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:23
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIK NAVECA LIMA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MAIK NAVECA LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MAIK NAVECA LIMA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de MAIK NAVECA LIMA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a MAIK NAVECA LIMA - CPF: *12.***.*17-13 (AUTOR).
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14/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:33
Declarada incompetência
-
14/06/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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