TJDFT - 0722774-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSUE MARCELO COUTO CARNEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
30/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722774-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE MARCELO COUTO CARNEIRO EXECUTADO: VITORIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 208446742.
De ordem, intime-se a parte autora para informar se dá quitação ao débito, em 05 (cinco) dias, uma vez que o depósito foi efetuado diretamente em sua conta bancária.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 13:26:50. -
28/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VITORIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:08
Deferido o pedido de JOSUE MARCELO COUTO CARNEIRO - CPF: *69.***.*02-72 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722774-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITORIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO REQUERIDO: JOSUE MARCELO COUTO CARNEIRO DESPACHO Manifeste-se a parte requerida quanto à proposta oferecida pela parte autora (ID 203629768), devendo, caso concorde, indicar conta bancária própria, a fim de que os depósitos das parcelas sejam creditados diretamente na conta informada.
Prazo: 02 (dois) dias.
Havendo anuência da parte requerida, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
Em caso de não aceitação, venham os autos conclusos para análise do pedido de início da fase de cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722774-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITORIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO REQUERIDO: JOSUE MARCELO COUTO CARNEIRO DECISÃO Procedi à reativação da parte requerida.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar o pedido de cumprimento de sentença a fim de excluir o valor de R$ 472,83 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), referente aos emolumentos adimplidos perante o cartório para a retirada do protesto decorrente do inadimplemento e da rescisão antecipada do contrato, uma vez que este não integra a sentença a ser executada.
Ademais, foi o próprio requerido condenado a promover a baixa/cancelamento do protesto promovido contra os autores, devendo ele, portanto, arcar com os respectivos emolumentos cartorários.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:34
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSUE MARCELO COUTO CARNEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VITORIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:37
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
19/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de VITORIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSUE MARCELO COUTO CARNEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/01/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:25
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO - CPF: *83.***.*96-91 (REQUERENTE) e VITORIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *77.***.*54-69 (REQUERENTE).
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27/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/10/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/10/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/10/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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