TJDFT - 0704092-09.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704092-09.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES EXECUTADO: DJALMA LEITE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Novamente o exequente não atendeu à determinação de ID 237763793.
Ressalto que, em análise da planilha de débitos de ID 136488699, juntada aos autos antes da intimação do devedor para pagamento (id 150122137), constava a cobrança de multas por conduta antissociais aplicadas até dia 30/04/2022.
Assim, considerando a planilha de débitos de ID 136488699, concedo o derradeiro prazo de 15 dias ao credor para realizar a exclusão das multas posteriores à intimação para pagamento, ou seja, posteriores ao dia 30/04/2022, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e não prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, conforme certidão de ID 246179237, o bem sobre o qual recai penhora e que o exequente busca adjudicação é de propriedade de diversas outras pessoas, as quais não foram intimadas quanto à penhora e não integram a lide.
Posto isso, fica o exequente intimado a indicar nos autos os endereços dos seguintes coproprietários e seus respectivos cônjuges, sob pena de restar inviabilizado o pedido de adjudicação pelo credor da cota parte do imóvel pertencente ao executado: 1) EZEQUIEL ANTÔNIO SERRÃO SOUSA; 2) ROSICLEIDE HELENA DE OLIVEIRA PEREIRA; 3) RAQUEL DE OLIVEIRA PANZA; 4) GRAZIELLA DAMASCENO INÁCIO DA SILVA; 5) VELDEMIR HASS; 6) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO; 7) AILTON ELOY SILVA DAMASCENO; 8) ISRAEL PRADO GONÇALVES; 9) CYNTHIA PATRÍCIA SIMON BARBOSA OLIVEIRA; 10) EDIRLAINE MAGALHÃES; 11) ADILSON JUNIO SILVA DAMASCENO; 12) EDSON JOSÉ DE ARAÚJO; 13) LUCINALDO SIMÕES DIAS; 14) DELZUINA DE SOUSA MARINHO; 15) JOSELITA DE SOUSA MARINHO; 16) KLAERTON DE MOURA GUEDES; 17) EDMILSON MARÇAL PASSOS; 18) JOSE CORDEIRO NETO; 19) MOISÉS FERREIRA FARIA; 20) RICARDO FEITOSA DOS SANTOS; 21) SILVANIA DE SOUZA CASTRO; 22) ANÁDIA DE OLIVEIRA GOMES; 23) VALDIR PEREIRA GOMES; 24) JACQUELINE SILVA DAMASCENO.
Vindo os endereços dos coproprietários, intimem-se sobre a penhora, existência da ação em curso e eventual exercício de direito de preferência sobre a cota parte pertencente ao executado.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:08
Outras decisões
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15/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:44
Outras decisões
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08/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704092-09.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES EXECUTADO: DJALMA LEITE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à petição de ID 236186209, fica o exequente intimado para que exclua da planilha de cálculos eventuais cobranças de multas posteriores à intimação para pagamento, as quais, acaso existentes, deverão ser objeto de cobrança em ação autônoma.
Na oportunidade, fica o exequente intimado a demonstrar documentalmente a recusa do cartório extrajudicial quanto à inclusão na matrícula do imóvel o auto de adjudicação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:56
Outras decisões
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20/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:03
Outras decisões
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DJALMA LEITE GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:27
Outras decisões
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17/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:55
Outras decisões
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11/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:50
Expedição de Termo.
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22/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DJALMA LEITE GONCALVES em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704092-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES EXECUTADO: DJALMA LEITE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pugnou pela adjudicação do bem imóvel penhorado, ID 203867956.
O executado foi devidamente intimado para se manifestar mas quedou-se inerte, ID 207173428.
Nos termos do art. 876 do CPC, é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
O imóvel imóvel SPLM Conjunto 5, Lote n 12, Setor Placa da Mercedes (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71732-050, pertencente a DJALMA LEITE GONCALVES, BRASÍLIA - DF - CEP: 71732-050, foi avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), estando o débito, atualmente, em R$ 56.600,52 (cinquenta e seis mil, seiscentos reais e cinquenta e dois centavos).
A avaliação já foi homologada, conforme petição de ID 194380978.
Portanto, sendo direito do credor pleitear a adjudicação do bem, o pedido deve ser deferido, DEFIRO o pedido de adjudicação do imóvel SPLM Conjunto 5, Lote n 12, Setor Placa da Mercedes (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71732-050, pertencente a DJALMA LEITE GONCALVES, BRASÍLIA - DF - CEP: 71732-050, de propriedade da executada.
Transcorrido o prazo de 5 dias do 877 do CPC, sem que haja impugnação das partes, lavre-se o AUTO DE ADJUDICAÇÃO e ORDEM DE ENTREGA.
Ressalto que a parte executada não poderá criar embaraços para a entrega do bem ou alterar o seu estado de conservação, sob pena de ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça punido com multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77 do CPC).
Caso existam débitos (ex: tributos e multas) incidentes sobre o bem, poderá o adjudicante quitá-los, para fins de transferência, e cobrá-los nestes autos da devedora.
Após, venha pelo credor planilha atualizada de seu débito, abatido o valor do bem adjudicado, com indicação de outros bens passíveis de penhora.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:32
Outras decisões
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19/08/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DJALMA LEITE GONCALVES em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704092-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES EXECUTADO: DJALMA LEITE GONCALVES DESPACHO Manifeste-se o devedor sobre o pedido de adjudicação do imóvel penhorado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704092-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES EXECUTADO: DJALMA LEITE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por dez dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 199970219.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/07/2024 11:46
Recebidos os autos
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14/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 11:46
Indeferido o pedido de DJALMA LEITE GONCALVES - CPF: *82.***.*65-34 (EXECUTADO)
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12/07/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação
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28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:39
Publicado Edital em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:13
Juntada de edital
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20/05/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 18:11
Desentranhado o documento
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20/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:30
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 05:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:19
Outras decisões
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12/04/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DJALMA LEITE GONCALVES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 10:58
Recebidos os autos
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08/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 10:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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28/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/11/2023 15:46
Outras decisões
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01/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:43
Juntada de Petição de impugnação
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26/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 23:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DJALMA LEITE GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:01
Expedição de Termo.
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11/09/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:37
Outras decisões
-
02/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:25
Expedição de Alvará.
-
13/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DJALMA LEITE GONCALVES em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DJALMA LEITE GONCALVES em 18/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DJALMA LEITE GONCALVES em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/10/2022 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/09/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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