TJDFT - 0713273-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:48
Publicado Edital em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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26/05/2025 02:44
Publicado Edital em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:09
Desentranhado o documento
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22/05/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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06/03/2025 02:27
Publicado Citação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0713273-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-30, contra REQUERIDO: V & F ACADEMIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-61.
Objeto: Citação de V & F ACADEMIA LTDA - ME (CPF: 15.***.***/0001-61); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 16.699,43 dezesseis mil e seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025 09:45:46.
Eu, UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral -
27/02/2025 09:47
Expedição de Edital.
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24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:14
Outras decisões
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30/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713273-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REU: V & F ACADEMIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de id. 212430829, porquanto as pesquisas de endereços já foram realizadas, conforme id. 203456191.
Manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/10/2024 10:09
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:09
Indeferido o pedido de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (AUTOR)
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26/10/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713273-87.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REU: V & F ACADEMIA LTDA - ME DESPACHO Antes de apreciar o pedido, o autor deverá recolher as custas da diligência para o endereço pretendido.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação, por oficial de justiça, para o local informado na petição de ID 203993561.
Inerte, voltem conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713273-87.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REU: V & F ACADEMIA LTDA - ME DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone da ré, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do mandado - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 23:25
Recebidos os autos
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10/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2024 18:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:45
Outras decisões
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22/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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