TJDFT - 0714892-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:44
Outras decisões
-
31/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VERONILIA SANTOS AGUIAR em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VERONILIA SANTOS AGUIAR em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714892-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VERONILIA SANTOS AGUIAR REQUERIDO: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR, ANNE CAROLINA DE OLIVEIRA SANTANA CERTIDÃO Certifico que, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte (AUTORA ) intimada a fornecer os dados bancários completos (exceto chave PIX), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de possibilitar a expedição do alvará e efetiva transferência do valor.
Após expedição do Alvará Eletrônico os autos deverão ser enviados ao contador.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 16:27:18. -
19/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANNE CAROLINA DE OLIVEIRA SANTANA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VERONILIA SANTOS AGUIAR em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANNE CAROLINA DE OLIVEIRA SANTANA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANNE CAROLINA DE OLIVEIRA SANTANA em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714892-52.2024.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VERONILIA SANTOS AGUIAR REQUERIDO: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR, ANNE CAROLINA DE OLIVEIRA SANTANA DESPACHO Ciente do cumprimento do mandado de despejo compulsório.
O valor da dívida até a data da desocupação, ocorrida em 01/08/2024, é de R$ 34.678,74, conforme documento apresentado pelo autor sob o ID 206721171.
Cite-se a ré ANNE CAROLINA DE OLIVEIRA SANTANA, pela via postal, no endereço situado na QNN 27, Módulo C, Bloco G, Apartamento 1503, Ceilândia Norte (Ceilândia), Brasília-DF, CEP 72225-273.
Em relação à destinação dos pertences deixados pelos locatários, proceda-se na forma descrita na decisão de ID 196963184, podendo a autora descartá-los ou dar outra destinação que desejar, uma vez que não houve a retirada pela parte requerida no prazo da desocupação, conforme determinado.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714892-52.2024.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VERONILIA SANTOS AGUIAR REQUERIDO: JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR, ANNE CAROLINA DE OLIVEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não realizada a desocupação voluntária até a presente data, para a qual o réu JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR foi citado/intimado desde o dia 23/05/2024, expeça-se mandado de despejo compulsório a ser cumprido no endereço situado na QNN 27, lote C, Torre H, APTO 1705, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-270, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial, se necessário.
Fica a parte autora expressamente intimada, por meio desta decisão, de que deverá entrar em contato com o oficial de justiça, via e-mail, para fornecer os meios de cumprir a diligência.
O advogado deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:40
Deferido o pedido de VERONILIA SANTOS AGUIAR - CPF: *04.***.*40-68 (REQUERENTE).
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01/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 22:50
Recebidos os autos
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13/06/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/05/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:00
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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