TJDFT - 0701298-47.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:24
Expedição de Termo.
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
08/07/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701298-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JENER MAURO SILVA MATOS, SILVANA AMARA SILVA MATOS, JUNIOR MAURO SILVA MATOS, JAIR MAURO SILVA MATOS MEEIRO: SANDRA AMARA SILVA MATOS VIANA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA AMARA SILVA MATOS VIANA INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAÚJO, óbito ocorrido em 08/09/2023.
A falecida era divorciada e deixou como herdeiros os filhos: SANDRA AMARA SILVA MATOS, SILVANA AMARA SILVA MATOS, JUNIOR MAURO SILVA MATOS, JENER MAURO SILVA MATOS e JAIR MAURO SILVA MATOS, todos maiores e capazes.
Aduzem os herdeiros que o(a) falecido(a) deixou os seguintes bens: - Imóvel 01,localizado na Quadra 18, Lote 13, Setor Leste, Gama, DF; - Imóvel 02, localizado na Quadra 203, Conjunto H, Lote 22, Santa Maria, DF; e - Imóvel 03, localizado na Quadra 313, Conjunto E, Lote 28, Santa Maria, DF.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT pugnou pela homologação do esboço da partilha; a Fazenda Pública não se manifestou considerando o disposto no art. 662 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 218436604, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se formal de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA BACELAR DE ASSUNCAO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 06:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:56
Indeferido o pedido de SILVANIA MARIA BACELAR DE ASSUNCAO - CPF: *97.***.*04-53 (INTERESSADO)
-
04/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/10/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA AMARA SILVA MATOS VIANA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JENER MAURO SILVA MATOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIR MAURO SILVA MATOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JUNIOR MAURO SILVA MATOS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701298-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JENER MAURO SILVA MATOS, SILVANA AMARA SILVA MATOS, JUNIOR MAURO SILVA MATOS, JAIR MAURO SILVA MATOS MEEIRO: SANDRA AMARA SILVA MATOS VIANA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA AMARA SILVA MATOS VIANA INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO DECISÃO Trata-se de inventário proposto em razão do falecimento de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO, falecida em 08/09/2023, ID 186660795 - Pág. 12.
Após as primeiras declarações, ID 196406047 - Pág. 1/3, SILVANIA MARIA BACELAR DE ASSUÇÃO, requereu a sua habilitação, como herdeira no inventário, sob o argumento de que era convivente, em união estável, com o herdeiro pré-morto JORGE MAURO SILVA MATOS, falecido em 22/12/1990.
Acrescentou que o referido herdeiro deixou, após o seu falecimento, uma filha menor, que faleceu em 17/06/2009, ID 208490911. É o breve relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de habilitação de SILVANIA MARIA BACELAR DE ASSUÇÃO, como terceira interessada.
Cadastre-se.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para ciência e manifestação acerca da petição ID 208485992.
Prazo 10(dez) dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:27
Outras decisões
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701298-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JENER MAURO SILVA MATOS, SILVANA AMARA SILVA MATOS, JUNIOR MAURO SILVA MATOS, JAIR MAURO SILVA MATOS MEEIRO: SANDRA AMARA SILVA MATOS VIANA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA AMARA SILVA MATOS VIANA INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada manifestação da Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, conforme ID 203556600.
De ordem, intimem-se os demais autores para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ouça-se o Ministério Público, conforme requerido na manifestação de ID 196941333.
Santa Maria/DF (Datada e assinada eletronicamente) -
10/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 07:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:40
Outras decisões
-
13/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a JAIR MAURO SILVA MATOS - CPF: *90.***.*50-78 (HERDEIRO), JENER MAURO SILVA MATOS - CPF: *29.***.*92-04 (HERDEIRO), JUNIOR MAURO SILVA MATOS - CPF: *44.***.*60-91 (HERDEIRO), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
-
08/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/04/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/02/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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