TJDFT - 0713472-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713472-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO EXEQUENTE: RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUIZ CLAUDIO RIBEIRO em face do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e pagar.
A obrigação de fazer foi cumprida e o cumprimento de sentença segue quanto à obrigação de pagar.
Os executados apresentaram impugnação aos cálculos do exequente.
Assim, intime-se o exequente para resposta.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifiquem-se os polos para "exequente" e "executado".
Intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:20
Outras decisões
-
08/08/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:22
Outras decisões
-
13/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:08
Outras decisões
-
22/05/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:55
Outras decisões
-
03/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:32
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/08/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO RIBEIRO - CPF: *96.***.*20-30 (REQUERENTE).
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12/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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