TJDFT - 0718529-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:27
Juntada de Ofício requisitório
-
04/12/2024 16:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0718529-20.2024.8.07.0000
-
04/12/2024 16:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para REVISÃO CRIMINAL (12394)
-
04/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Câmara Criminal
-
04/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
02/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/11/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:58
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/10/2024 22:57
Juntada de Petição de agravo
-
09/10/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/10/2024 14:49
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2024 13:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/09/2024 12:08
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
23/09/2024 19:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 14:36
Juntada de comprovante
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13/09/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/08/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 06:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 02:20
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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11/07/2024 12:09
Classe retificada de REVISÃO CRIMINAL (12394) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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11/07/2024 04:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, incisos I, III e IV, DO CP).
FURTO QUALIFICADO (art. 155, § 4º, inciso IV, do CP).
CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA).
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO DE FURTO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU MANIFESTA ILEGALIDADE.
DOSIMETRIA.
HOMICÍDIO.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
DECOTE.
INVIABILIDADE.
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
ANÁLISE FAVORÁVEL AO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE.
MENORIDADE RELATIVA.
PREPONDERÂNCIA.
PRETENSÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO.
FRAÇÃO DE AUMENTO.
DISCRICIONARIEDADE REGRADA. 1.
Prevalece na jurisprudência desta Câmara Criminal o entendimento de admitir a revisão criminal quando for possível extrair do conjunto da postulação, mesmo que em tese, qualquer das hipóteses previstas no texto legal. 2.
A fundamentação baseada apenas na fragilidade das provas produzidas não autoriza o e.
Tribunal a quo a proferir juízo absolutório, em sede de revisão criminal, pois esta situação não se identifica com o alcance do disposto no art. 621, incisos I e III, CPP (AgRg no AREsp n. 1.830.788/PI, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021). 3.
O abandono de emprego e a mudança de endereço por parte do genitor da vítima, motivados pelas ameaças de morte proferidas pelos acusados, justificam a avaliação negativa das consequências do delito.
A fundamentação utilizada para desabonar a aludida circunstância, portanto, é idônea e não malfere a lei penal. 4.
Não demonstrado que o comportamento da vítima contribuiu para a prática do crime, tal circunstância judicial não pode ser sopesada a favor do acusado. 5.
A revisão criminal não se trata de recurso de apelação, apropriado para o reexame da dosimetria da pena, de modo que a avaliação da fração de aumento a ser aplicada, na concorrência entre atenuante e agravantes, deve ser realizada segundo a discricionariedade do Juiz, após analisar todo o contexto do crime, não havendo falar em regras objetivas ou critérios matemáticos, pois não há fração indicada na lei nesta fase. 6.
Revisão criminal admitida e pedido julgado improcedente. -
10/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:38
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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27/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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13/05/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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07/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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