TJDFT - 0708538-05.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNA PINHEIRO VAINAUSKAS BARCELOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de IAGO ARAM ANCHIETA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e VI, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários, por não se haver formado, sequer, a relação processual.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, citem-se os réus para oferecerem contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intimem-se os réus do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:20
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/06/2024 05:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 04:50
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:34
Declarada incompetência
-
12/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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