TJDFT - 0709779-08.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:15
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 21:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI em 12/08/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:34
Deferido o pedido de AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709779-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO JONATA RODRIGUES DE MESQUITA, FRANCISCO JONATA RODRIGUES DE MESQUITA *35.***.*26-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de certidões de crédito em favor do advogado e da executada com valores distintos.
Nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." Ademais, o artigo 828 do mesmo diploma legal dispõe que, "o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade." No presente caso, a decisão de recebimento da execução, constante no ID 194971213, já possui força de certidão de ajuizamento, sendo hábil para comprovar a admissão da execução e viabilizar a averbação nos registros competentes, conforme autoriza expressamente o referido artigo 828 do CPC.
Ressalte-se que não há previsão legal para a emissão de certidões de crédito com valores desmembrados em favor de partes diversas em sede de execução, sobretudo quando não houver decisão que determine a cisão do crédito exequendo.
Assim sendo, indefiro o pedido de expedição das certidões pleiteadas.
Diante do exposto, determino o regular prosseguimento da execução, nos termos da decisão de recebimento (ID 194971213), com a realização das diligências já autorizadas, inclusive a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD.
Publique-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:30
Outras decisões
-
22/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JONATA RODRIGUES DE MESQUITA *35.***.*26-91 em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2024 16:07
Outras decisões
-
27/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:25
Deferido o pedido de AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709779-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO JONATA RODRIGUES DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), FRANCISCO JONATA RODRIGUES DE MESQUITA - CPF/CNPJ: *35.***.*26-91: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 20:23:29.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
02/10/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709779-08.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI Polo passivo: FRANCISCO JONATA RODRIGUES DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 12:37:42.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JONATA RODRIGUES DE MESQUITA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0709779-08.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI Requerido: FRANCISCO JONATA RODRIGUES DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:18:09.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
09/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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