TJDFT - 0756561-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO SEVERO RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:57
Recebidos os autos
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24/10/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE MORAES SILVA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:33
Decretada a revelia
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18/10/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/10/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 20:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/08/2024 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO SEVERO RAMOS em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756561-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO SEVERO RAMOS REQUERIDO: ADRIANA CRISTINA DE MORAES SILVA.
DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por ROBERTO SEVERO RAMOS em desfavor de ADRIANA CRISTINA DE MORAES SILVA.
Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0743500-31.2018.8.07.0016), a qual tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao Juízo prevento, independente de preclusão da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:42
Declarada incompetência
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05/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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