TJDFT - 0710040-73.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:58
Indeferida a petição inicial
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06/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710040-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS REU: L.
M.
D.
S.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tal como ocorreu nos autos da ação n. 0708559-75.2024.8.07.0006, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Conforme a decisão de ID 202964072 daquele feito, há elementos que indicam que o pagamento das despesas processuais não prejudicará a subsistência da parte autora.
Menciona-se que a causídica tem um volume significativos de processos em curso neste tribunal, inclusive nesta Vara.
A concessão da benesse não pode ser banalizada e resguardada apenas àqueles efetivamente pobres juridicamente falando, sem mencionar que as custas do TJDFT figuram entre as mais módicas do país.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido de benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:21
Gratuidade da justiça não concedida a KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS - CPF: *01.***.*44-12 (AUTOR).
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08/07/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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