TJDFT - 0701833-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/10/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil.Custas e despesas ex lege.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85 do CPC, condeno a autora em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado.Tais obrigações, contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida à autora.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
01/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:56
Declarada decadência ou prescrição
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29/08/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701833-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: TANIA APARECIDA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:10
Outras decisões
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06/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/07/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/05/2024 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/05/2024 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/05/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 10:22
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:22
Declarada incompetência
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24/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/04/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/03/2024 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/03/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:13
Declarada incompetência
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01/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/03/2024 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/02/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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