TJDFT - 0727612-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de HRH S.A. em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:09
Outras decisões
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15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/08/2025 07:28
Recebidos os autos
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0727612-57.2024.8.07.0001 AUTOR: CAMILA DE LIMA VIEIRA REU: HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, HRH S.A., VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS IDS LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de rescisão de contrato de multipropriedade de timesharing por descumprimento de cláusula c/c restituição de parcelas adimplidas c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela provisória antecipada de urgência, proposta por CAMILA DE LIMA VIEIRA em desfavor de VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS LTDA, HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A e CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL ILHA DO SOL.
Em sua contestação de ID 220473018, HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. arguiu a preliminar de incompetência territorial.
Em que pese suas alegações, verifico que não se trata de incompetência territorial uma vez que a presente demanda envolve uma relação de consumo e, portanto, aplica-se o CDC, podendo a parte autora ajuizar a demanda em seu domicílio.
Passada a preliminar, tendo em vista que as questões postas à apreciação prescindem de dilação probatória, autos conclusos para sentença.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/08/2025 21:31
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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16/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS IDS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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20/05/2025 03:01
Publicado Citação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0727612-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DE LIMA VIEIRA REU: HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, HRH S.A., VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS IDS LTDA Objeto: Citação de VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS IDS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-24, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
BRUNA DA ARAUJO COE BASTOS, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:50
Expedição de Edital.
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13/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:51
Deferido o pedido de CAMILA DE LIMA VIEIRA - CPF: *27.***.*10-08 (AUTOR).
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09/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:01
Outras decisões
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11/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:19
Deferido o pedido de CAMILA DE LIMA VIEIRA - CPF: *27.***.*10-08 (AUTOR).
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26/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CAMILA DE LIMA VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:14
Deferido o pedido de CAMILA DE LIMA VIEIRA - CPF: *27.***.*10-08 (AUTOR).
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07/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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06/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727612-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DE LIMA VIEIRA REU: HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, HRH S.A., VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS IDS LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste acerca da devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida Venture Gestora, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2025 08:20:12.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
03/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/01/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/01/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727612-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DE LIMA VIEIRA REU: HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, HRH S.A., VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS IDS LTDA CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos a carta precatória devolvida pela 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que promova a citação da ré VENTURE, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta de ID 215485064.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:47:59.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
11/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:36
Expedição de Carta.
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23/10/2024 17:12
Expedição de Carta.
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22/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727612-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DE LIMA VIEIRA REUS: HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, HRH S.A., VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS IDS LTDA DESPACHO Aguarde-se por 30 dias a partir da publicação a que a decisão de ID. 211516053 se refere.
Decorridos, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito.
Persistindo a inércia, venham os autos conclusos para extinção por abandono com revogação da liminar deferida ao ID. 203902392. inclusive.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
07/10/2024 09:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAMILA DE LIMA VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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25/09/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0727612-57.2024.8.07.0001 AUTOR: CAMILA DE LIMA VIEIRA REU: VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS LTDA, HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
Decisão Interlocutória Expedidos mandados de citação, as rés não foram localizadas.
A autora requer a inclusão no polo passivo das pessoas jurídicas HRH SA, nome fantasia Residence Club, CNPJ 47.***.***/0001-74 e Venture Gestora de Propriedades Múltiplas IDS LTDA, nome fantasia VCI Properties IDS, CNPJ 48.***.***/0001-24, ao tempo em que pede a exclusão da 1ª e 3ª rés, conforme petição ID 209828214.
Afirma ter comunicado às rés sobre a concessão da tutela de urgência, conforme conversas de whatsapp anexadas à petição ID 204165071, motivo pelo qual, em razão de novas cobranças, requer a aplicação da multa fixada.
Pois bem.
Ante as justificativas apresentadas pela autora, defiro a inclusão no polo passivo das pessoas jurídicas Residence Club, CNPJ 47.***.***/0001-74 e VCI Properties IDS, CNPJ 48.***.***/0001-24.
Cite-se.
Homologo o pedido de desistência em face das rés VENTURE GESTORA CNPJ 42.***.***/0001-50 e HRH FORTALEZA CNPJ 24.***.***/0001-06.
Retifique-se a autuação.
Por fim, esclareço à autora que a intimação das rés requer o devido cumprimento do mandado de intimação, meio processual adequado para a prática do ato.
Dito isso, indefiro o pedido de aplicação das astreintes fixada na decisão ID 203902393.
Intime-se a autora para promover a citação da 2ª ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/09/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727612-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DE LIMA VIEIRA REU: VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS LTDA, HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, intimo a autora a fim de que se manifeste sobre a devolução sem cumprimento do mandado de citação e intimação da ré Venture Gestora, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 13:19:52.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
30/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 14:37
Desentranhado o documento
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12/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
07/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727612-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DE LIMA VIEIRA REU: VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS LTDA, HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/07/2024 12:39 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
30/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0727612-57.2024.8.07.0001 AUTOR: CAMILA DE LIMA VIEIRA REU: VENTURE GESTORA DE PROPRIEDADES MULTIPLAS LTDA, HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Para que sejam deferidas as tutelas de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC.
O direito invocado pela autora aparentemente é provável.
Está comprovada a contratação (ID 203074343), na qual há data prevista para a finalização da construção do empreendimento (30/06/2023).
Rápida procura por informação mostra reportagens como a do Estadão RI (https://estadaori.estadao.com.br/2024/01/23/sob-nova-direcao-hoteis-hard-rock-terao-r-100-mi-para-obras/), de 23/01/2024, na qual informado que: "A construção dos dois primeiros hotéis enfrentou seguidos atrasos e, apesar das repetidas tentativas de captação da companhia, ainda está longe de ser finalizada.
Em dezembro do ano passado, os responsáveis estimavam precisar ainda de quase de R$ 400 milhões para terminar as obras." Assim o sendo, a rescisão do contrato por culpa da ré é tese que aparenta verossimilhança, do que decorre não pesar mais sobre a autora o dever de honrar com os pagamentos aos quais se obrigou.
De toda sorte, não tendo a parte ré ainda nenhuma chance de se defender, defiro o pedido de tutela de urgência apenas parcialmente, não rescindindo o contrato desde agora, mas apenas desobrigando a autora dos pagamentos contratuais a partir da data em que manifestou seu direito de resilir o contrato.
Qualquer ato de cobrança da parte ré será apenado com multa que fixo em R$ 10.000,00 por ato de cobrança indevido.
Intime-se.
A autora alega ter notificado a parte ré em 06/03/2024.
Contudo, não encontrei o documento dentre os juntados com a inicial, motivo pelo qual intimo a autora a trazê-lo aos autos, ainda em emenda.
Após, designe-se a audiência do art. 334, CPC, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2024 00:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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