TJDFT - 0718499-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDREA REJANE DEUSDARA BANCI em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDREA REJANE DEUSDARA BANCI em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718499-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA REJANE DEUSDARA BANCI, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente destaco como relevante a decisão de id. 228445710.
Cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, referente ao valor remanescente, juntados ao id. 229324911.
A exequente manifestou-se favoravelmente quanto aos valores, id. 231120969.
O Distrito Federal, por sua vez, apresenta nova impugnação voltando-se contra a metodologia de cálculos (aplicação da taxa SELIC) e o valor considerado a título de salário mínimo.
Os autos vieram conclusos.
A insurgência do Distrito Federal não merece prosperar.
Observa-se que as questões relativas a forma de aplicação da SELIC já foram amplamente debatidas nos autos, confirmada em sede de AGI e mais uma vez afastada por meio da decisão de id. 228445710.
Destaco que novas argumentações a esse mesmo respeito poderão ser punidas como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, II, do CPC.
Com relação ao valor parâmetro utilizado para o salário mínimo observa-se que o Distrito Federal alega ter se valido de montante maior que o da Contadoria Judicial.
Portanto, portanto, não há excesso a ser apurado.
Rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pelo Distrito Federal.
Por corolário lógico, HOMOLOGO o montante apurado pela Contadoria Judicial, id. 229324911.
Expeçam-se os requisitórios.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:14
Outras decisões
-
09/04/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:35
Outras decisões
-
06/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
03/03/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/11/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDREA REJANE DEUSDARA BANCI em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718499-96.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREA REJANE DEUSDARA BANCI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212521807.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 10:54:19.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
27/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 17:32
Outras decisões
-
21/11/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/11/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDREA REJANE DEUSDARA BANCI em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718499-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA REJANE DEUSDARA BANCI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a renúncia ao valor que excede a 10 (dez) salários mínimos apresentada no ID 166299462.
Expeçam-se os requisitórios referentes à parcela incontroversa dos autos, ou seja, de acordo com os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL de ID 150852360, observando-se que em virtude da renúncia acima homologada, o crédito principal deverá ser expedido por RPV.
Cientifiquem-se todos.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/07/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:12
Deferido o pedido de ANDREA REJANE DEUSDARA BANCI - CPF: *76.***.*80-20 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/06/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2023 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/04/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 01:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/03/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 07:58
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2022 17:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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